Edital PROCULTURA Núcleo de Formação Cultural da Juventude Negra.
Inscrições de 27 de outubro a 11 de dezembro de 2010.<
Reconhecer e valorizar a diversidade étnico-cultural afro-brasileira em nosso País por meio da formação técnico-cultural de jovens negros – este é o objetivo do I Edital ProCultura – Núcleo de Formação Cultural da Juventude Negra, implementado pelo Ministério da Cultura e pela Fundação Cultural Palmares.
O projeto, lançado nesta sexta-feira (12) pelo presidente da FCP/MinC, Zulu Araújo, durante a abertura da Semana da Consciência Negra na Universidade Federal de Roraima, é voltado para pessoas jurídicas, organizações sem fins lucrativos e instituições ligada à educação.
O diferencial do edital é a sua proposta pedagógica, elaborada de modo a articular as ações com as demandas da comunidade na qual a instituição esteja contextualizada. Cerca de R$ 6 milhões serão disponibilizados aos dez projetos selecionados para a implantação dos Núcleos de Formação Cultural da Juventude Negra – NUFOC. Duas instituições serão selecionadas em cada uma das cinco regiões brasileiras.
No total, serão capacitados seis mil jovens negros em todo o Brasil durante a vigência do projeto. A expectativa é a de que os NUFOCs proporcionem aos jovens negros, entre 16 e 25 anos, conhecimento e envolvimento com a história e a cultura afro-brasileiras e os estimulem a refletir sobre seu papel na sociedade.
A Fundação Cultural Palmares realizará sete oficinas durante o mês de novembro para divulgar o edital. A primeira acontece nesta sexta-feira (12) em Boa Vista (RR). A juventude de Salvador (BA); Recife (PE); Brasília (DF); Porto Alegre (RS); São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) também receberão a capacitação que será ministrada por técnicos da instituição e serão transmitidas por videoconferência ou webconferência para outras regiões
Mais Informações: http://www.cultura.gov.br/site/2010/11/19/edital-procultura-nucleo-de-formacao-cultural-da-juventude-negra/
Postado por: Verônica Brito
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Livramento implanta Plano de Promoção da Igualdade Racial

Localizado no sopé da Chapada Diamantina, Livramento de Nossa Senhora é o primeiro município baiano a consolidar o seu Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Estruturado com suporte técnico da Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado (Sepromi), o documento foi entregue, nesta segunda-feira (8), à Câmara de Vereadores para a votação.
Trabalho, saúde, educação, segurança pública, quilombos, religiões de matriz africana, combate ao racismo e ao sexismo são eixos do Plano, que tem diretrizes voltadas a orientar as políticas que serão implementadas no município entre 2011 e 2014.
Para subsidiar a elaboração do Plano foram feitos estudos com amostras de atendimento nos serviços municipais de educação, saúde e assistência social. A secretária de Governo de Livramento, Suzete Cristina Spinola Souto, disse que houve necessidade de uma “análise, pois as diretrizes orientam-se pelo marco legal dos direitos humanos e são base para a construção de planos de ações e metas com vistas à realização das políticas públicas”.
Na área da educação, por exemplo, está prevista a garantia da aplicação da Lei 10.639/03, que trata da obrigatoriedade da inclusão da temática História e Cultura Afro-brasileira e Africana no sistema de ensino municipal, por meio de diretrizes curriculares, formação de profissionais, produção e distribuição de materiais didáticos.
Outra projeção é a ampliação e garantia do acesso da população negra às ações e serviços de saúde na área de atenção básica e de média complexidade, articulando o acesso aos serviços de alta complexidade, de acordo com os planos estadual e nacional de Saúde Integral desse segmento populacional. Para os quilombolas, a previsão é contribuir para a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental Sustentável das Comunidades Remanescentes e a regularização fundiária de suas terras.
Segundo a superintendente de Promoção da Igualdade Racial da Sepromi, Vanda Sá Barreto, o plano é um instrumento importante para a reversão do quadro de desigualdades entre as populações branca e negra. “Primeiro, precisamos provocar uma mudança da cultura institucional em relação à pauta racial, com o objetivo de incluir os que sempre estiveram excluídos das ações de governo. Depois, aproximar a sociedade civil para que ela possa controlar essas políticas”.
Fórum
A proposta de implantação de planos municipais de Promoção da Igualdade Racial no estado da Bahia é uma ação coordenada pela Sepromi, que envolve o Fórum Municipal de Gestores (as) dessa área. A exemplo de Livramento, Cruz das Almas, Porto Seguro, Seabra, Serrinha, Souto Soares, Riacho de Santana também estão construindo seus Planos, mas a meta é atingir os 29 municípios que integram o fórum.
Os documentos devem contemplar as propostas das conferências, diretrizes, ações e metas com prazos para serem alcançadas. Outro critério é o respeito às especificidades e características dos municípios no que se refere à origem, localização territorial, população majoritária, estrutura socioeconômica e a situação da população negra.
Consultora da Sepromi na ação, Elaine Boa Morte lembra que a construção do plano passa por várias etapas, iniciadas com as conferências municipais, regionais e a estadual, e inclui a criação do Grupo Executivo Intersetorial (GEI), que constrói o Plano conforme a realidade local. “Além disso, o município se incorpora ao fórum de gestores e gestoras. Tudo isso tem que estar lincado à política nacional e estadual de promoção da igualdade racial”.
Livramento de Nossa Senhora possui 10 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares (FCP), do Ministério da Cultura, e mais três reivindicando reconhecimento. Com cerca de 44,5 mil habitantes, o município está localizado a 720 quilômetros de Salvador e tem economia baseada na agricultura, com destaque para o cultivo de manga e maracujá.
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Edital específico para Cantores da Região Sudoeste
EDITAL Nº. 01/2010 PARA SELEÇÃO DE NOVOS MÚSICOS DO CONCURSO
“POR ISSO É QUE EU CANTO...” DE 2010.
A Prefeitura de Vitória da Conquista, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, torna público o presente Edital para seleção de intérpretes musicais para o Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010.
1. Do Concurso:
O Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010, promovido pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, tem como objetivo contemplar novos artistas de âmbito local e regional no intuito de democratizar a arte e a cultura em nossa cidade. O Concurso visa também proporcionar possibilidades de inserção de novos artistas no cenário conquistense e regional.
2. Da Programação:
O concurso acontecerá de 16 de novembro à 09 de dezembro de 2010 em três etapas: Classificatória, Semifinal e Final.
Etapa Classificatória: Se apresentarão até 60 intérpretes pré-selecionados pela comissão organizadora em dias a ser definido pela Comissão Organizadora em 4 etapas. Classifica-se 20 nas quatro eliminatórias, sendo 5 por dia. As músicas deverão ser de artistas nacionais no estilo MPB ou POP.
Semifinal: Se apresentam 20 intérpretes selecionados da Etapa Classificatória em dias definidos pela Comissão Organizadora, sendo 10 por dia, classificando 5 em cada dia. As músicas deverão ser de artistas nacionais no estilo MPB ou POP.
Final: Se apresentarão, em dois dias consecutivos, os 10 candidatos classificados na Semifinal, e que concorrerão aos prêmios em dinheiro e direito de participação no Natal da Cidade 2010. No primeiro dia os candidatos interpretarão músicas de artistas locais (Região Sudoeste) no estilo MPB, REGIONAL ou POP, no segundo dia será uma música diferente da música do dia anterior e poderá ser de compositores reconhecidos nacionalmente no estilo MPB, REGIONAL ou POP.
Mesmo com as datas pré-estabelecidas, o candidato poderá se apresentar de terça-feira a sábado, por isso, no ato da inscrição, deverá apresentar disponibilidade de dia e horário. Terá início às 17h, ou a critério da Comissão Organizadora e premiará os 3 primeiros colocados, os quais serão contemplados com participação no Natal da Cidade 2010. Durante o Concurso, o intérprete será responsável pelo transporte dos equipamentos, bem como dos músicos que o acompanharão, sendo no máximo 5 (cinco) o número de músicos acompanhantes e fica vetada a participação de backings vocals.
3. Dos Requisitos de Participação:
Poderão candidatar-se a participar do Concurso qualquer morador da cidade de Vitória da Conquista e Região Sudoeste, que não seja músico profissional, não tenha CD ou disco gravado via gravadora, que o caracterize como artista profissional ou reconhecido no meio artístico ou qualquer trabalho formal divulgado pela mídia; bem como vencedores(as) – 1º lugar – de edições anteriores do Concurso “Por isso é que eu canto...”.
Parágrafo Único: Fica expressamente proibida a participação de músicos ou artistas que já se apresentaram em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista via Edital Público.
4. Das Inscrições:
As inscrições para o Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010, serão realizadas de forma gratuita, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, situada à Rua Cel. Gugé nº. 395, no centro, entre os dias 14 de outubro a 5 de novembro de 2010 - das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00, de segunda a sexta-feira, ou através de e-mail para o endereço: cultura.sectel@gmail.com .
5. Da Documentação Exigida:
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar uma proposta musical, por escrito, incluindo 01 CD de demonstração com músicas conhecidas de artistas nacionais, primando pelo estilo da Música Popular Brasileira – MPB ou POP ou gravação em mp3 encaminhada por e-mail. O material deverá ser endereçado em envelope lacrado à Comissão responsável pelo Concurso cujo endereço consta do item 4 deste Edital ; além de cópias dos seguintes documentos: 1. Carteira de Identidade; 2. CPF e 3. Comprovante de Residência.
Caso a inscrição seja encaminhada via e-mail para o endereço: cultura.sectel@gmail.com, os documentos solicitados acima, deverão ser escaneados e as músicas interpretadas pelo candidato anexadas em mp3.
6. Da Premiação:
A premiação contemplará os 3 (três) primeiros colocados e a estes serão destinados os seguintes prêmios:
1º. Colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais uma participação na programação do Natal da Cidade 2010, com 01 (um) show de abertura ou a critério da Comissão Organizadora de até 30 minutos;
2º. Colocado: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mais uma participação na programação do Natal da Cidade 2010, com 01 (um) show de abertura ou a critério da Comissão Organizadora de até 30 minutos;
3º. Colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais) mais uma participação na programação do Natal da Cidade 2010, com 01 (um) show de abertura ou a critério da Comissão Organizadora de até 30 minutos.
07. Dos Trabalhos Selecionados:
Serão selecionados até 60 (sessenta) candidatos distribuídos em eliminatórias que acontecerão em datas estabelecidas pela Comissão responsável pelo Concurso. O julgamento dos trabalhos concorrentes será efetivado mediante observação de critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.
7.1 – As músicas apresentadas no primeiro dia da última etapa deverão ser obrigatoriamente de compositores/autores conquistenses ou da Região Sudoeste da Bahia, dando ênfase à cultura local e valorizando os artistas regionais, além de facilitar dessa forma, a aquisição dos direitos autorais para a gravação do CD.
7.2 – Em cada etapa o participante deverá interpretar músicas diferentes das apresentadas em etapas anteriores.
08. Da Gravação do CD
Serão selecionados até 10 participantes finalistas para a gravação de um CD promocional, com canções de autores Conquistenses e/ou regionais desde que providenciados todos os direitos autorais junto aos seus respectivos autores.
09. Das Disposições Finais:
9.1 – Fica a critério da Comissão Organizadora, dispor a data exata de apresentação de cada participante em cada etapa/fase, após o sorteio que será efetivado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
9.2 – A depender do número de inscritos, a Comissão Organizadora poderá criar ou não uma etapa em que os participantes apresentarão duas canções nos mesmos moldes do item 5.
9.3 – Em caso de coincidência de músicas na última etapa, ficará a cargo da Comissão Organizadora promover o sorteio das mesmas, sendo que o perdedor desse sorteio deverá apresentar nova música.
9.4 – A Coordenação responsável pelo Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010, não se responsabilizará por: estadia, hospedagem, alimentação, instrumentos musicais e transporte dos componentes dos espetáculos selecionados.
9.5 – Os músicos selecionados assinarão contrato com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, ficando sujeitos ao cumprimento de suas cláusulas.
9.6 – A idade mínima para participação no Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010, será a partir de 12 (doze) anos, tendo o candidato ou candidata essa idade completada até o dia de início do Concurso. Para candidatos menores de 18 anos, a inscrição deverá ser efetivada por um responsável.
9.7 – Os casos omissos deverão ser decididos pela Coordenação responsável pelo Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010.
9.8 – A seleção dos contemplados ocorrerá em até 72 horas após o último dia de inscrição, com os nomes dos participantes afixados na própria Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, bem como no Sítio Oficial da Prefeitura Municipal, cujo endereço é: www.pmvc.com.br.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 14 de outubro de 2010.
Gildelson Felício de Jesus
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
“POR ISSO É QUE EU CANTO...” DE 2010.
A Prefeitura de Vitória da Conquista, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, torna público o presente Edital para seleção de intérpretes musicais para o Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010.
1. Do Concurso:
O Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010, promovido pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, tem como objetivo contemplar novos artistas de âmbito local e regional no intuito de democratizar a arte e a cultura em nossa cidade. O Concurso visa também proporcionar possibilidades de inserção de novos artistas no cenário conquistense e regional.
2. Da Programação:
O concurso acontecerá de 16 de novembro à 09 de dezembro de 2010 em três etapas: Classificatória, Semifinal e Final.
Etapa Classificatória: Se apresentarão até 60 intérpretes pré-selecionados pela comissão organizadora em dias a ser definido pela Comissão Organizadora em 4 etapas. Classifica-se 20 nas quatro eliminatórias, sendo 5 por dia. As músicas deverão ser de artistas nacionais no estilo MPB ou POP.
Semifinal: Se apresentam 20 intérpretes selecionados da Etapa Classificatória em dias definidos pela Comissão Organizadora, sendo 10 por dia, classificando 5 em cada dia. As músicas deverão ser de artistas nacionais no estilo MPB ou POP.
Final: Se apresentarão, em dois dias consecutivos, os 10 candidatos classificados na Semifinal, e que concorrerão aos prêmios em dinheiro e direito de participação no Natal da Cidade 2010. No primeiro dia os candidatos interpretarão músicas de artistas locais (Região Sudoeste) no estilo MPB, REGIONAL ou POP, no segundo dia será uma música diferente da música do dia anterior e poderá ser de compositores reconhecidos nacionalmente no estilo MPB, REGIONAL ou POP.
Mesmo com as datas pré-estabelecidas, o candidato poderá se apresentar de terça-feira a sábado, por isso, no ato da inscrição, deverá apresentar disponibilidade de dia e horário. Terá início às 17h, ou a critério da Comissão Organizadora e premiará os 3 primeiros colocados, os quais serão contemplados com participação no Natal da Cidade 2010. Durante o Concurso, o intérprete será responsável pelo transporte dos equipamentos, bem como dos músicos que o acompanharão, sendo no máximo 5 (cinco) o número de músicos acompanhantes e fica vetada a participação de backings vocals.
3. Dos Requisitos de Participação:
Poderão candidatar-se a participar do Concurso qualquer morador da cidade de Vitória da Conquista e Região Sudoeste, que não seja músico profissional, não tenha CD ou disco gravado via gravadora, que o caracterize como artista profissional ou reconhecido no meio artístico ou qualquer trabalho formal divulgado pela mídia; bem como vencedores(as) – 1º lugar – de edições anteriores do Concurso “Por isso é que eu canto...”.
Parágrafo Único: Fica expressamente proibida a participação de músicos ou artistas que já se apresentaram em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista via Edital Público.
4. Das Inscrições:
As inscrições para o Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010, serão realizadas de forma gratuita, na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, situada à Rua Cel. Gugé nº. 395, no centro, entre os dias 14 de outubro a 5 de novembro de 2010 - das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00, de segunda a sexta-feira, ou através de e-mail para o endereço: cultura.sectel@gmail.com .
5. Da Documentação Exigida:
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar uma proposta musical, por escrito, incluindo 01 CD de demonstração com músicas conhecidas de artistas nacionais, primando pelo estilo da Música Popular Brasileira – MPB ou POP ou gravação em mp3 encaminhada por e-mail. O material deverá ser endereçado em envelope lacrado à Comissão responsável pelo Concurso cujo endereço consta do item 4 deste Edital ; além de cópias dos seguintes documentos: 1. Carteira de Identidade; 2. CPF e 3. Comprovante de Residência.
Caso a inscrição seja encaminhada via e-mail para o endereço: cultura.sectel@gmail.com, os documentos solicitados acima, deverão ser escaneados e as músicas interpretadas pelo candidato anexadas em mp3.
6. Da Premiação:
A premiação contemplará os 3 (três) primeiros colocados e a estes serão destinados os seguintes prêmios:
1º. Colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mais uma participação na programação do Natal da Cidade 2010, com 01 (um) show de abertura ou a critério da Comissão Organizadora de até 30 minutos;
2º. Colocado: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mais uma participação na programação do Natal da Cidade 2010, com 01 (um) show de abertura ou a critério da Comissão Organizadora de até 30 minutos;
3º. Colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais) mais uma participação na programação do Natal da Cidade 2010, com 01 (um) show de abertura ou a critério da Comissão Organizadora de até 30 minutos.
07. Dos Trabalhos Selecionados:
Serão selecionados até 60 (sessenta) candidatos distribuídos em eliminatórias que acontecerão em datas estabelecidas pela Comissão responsável pelo Concurso. O julgamento dos trabalhos concorrentes será efetivado mediante observação de critérios estabelecidos no item 5 deste Edital.
7.1 – As músicas apresentadas no primeiro dia da última etapa deverão ser obrigatoriamente de compositores/autores conquistenses ou da Região Sudoeste da Bahia, dando ênfase à cultura local e valorizando os artistas regionais, além de facilitar dessa forma, a aquisição dos direitos autorais para a gravação do CD.
7.2 – Em cada etapa o participante deverá interpretar músicas diferentes das apresentadas em etapas anteriores.
08. Da Gravação do CD
Serão selecionados até 10 participantes finalistas para a gravação de um CD promocional, com canções de autores Conquistenses e/ou regionais desde que providenciados todos os direitos autorais junto aos seus respectivos autores.
09. Das Disposições Finais:
9.1 – Fica a critério da Comissão Organizadora, dispor a data exata de apresentação de cada participante em cada etapa/fase, após o sorteio que será efetivado na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
9.2 – A depender do número de inscritos, a Comissão Organizadora poderá criar ou não uma etapa em que os participantes apresentarão duas canções nos mesmos moldes do item 5.
9.3 – Em caso de coincidência de músicas na última etapa, ficará a cargo da Comissão Organizadora promover o sorteio das mesmas, sendo que o perdedor desse sorteio deverá apresentar nova música.
9.4 – A Coordenação responsável pelo Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010, não se responsabilizará por: estadia, hospedagem, alimentação, instrumentos musicais e transporte dos componentes dos espetáculos selecionados.
9.5 – Os músicos selecionados assinarão contrato com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, ficando sujeitos ao cumprimento de suas cláusulas.
9.6 – A idade mínima para participação no Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010, será a partir de 12 (doze) anos, tendo o candidato ou candidata essa idade completada até o dia de início do Concurso. Para candidatos menores de 18 anos, a inscrição deverá ser efetivada por um responsável.
9.7 – Os casos omissos deverão ser decididos pela Coordenação responsável pelo Concurso “Por isso é que eu canto...” 2010.
9.8 – A seleção dos contemplados ocorrerá em até 72 horas após o último dia de inscrição, com os nomes dos participantes afixados na própria Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, bem como no Sítio Oficial da Prefeitura Municipal, cujo endereço é: www.pmvc.com.br.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 14 de outubro de 2010.
Gildelson Felício de Jesus
Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Videoconferência: "Cultura, cidade e cidadania: uso cultural de espaços públicos"
terça-feira, 14 de setembro de 2010
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Blog Cultural
A Diretoria de Cultura de Ibiassucê é um espaço criado para desenvolver um trabalho de inclusão cultural e com a proposta de aplicar políticas de inclusão, no sentido de discutir propostas e diretrizes favoráveis à garantia dos direitos do cidadão ibiassuceense, enquanto indivíduos produtivos e atuantes no mundo.
Na condição de melhorar esse acesso, este departamento criar um BLOG CULTURAL para divulgar os trabalhos dos artistas, grupos e movimentos culturais local e regional.
Acesse: http://diretoriadeculturaibiassuce.blogspot.com/
Este Blog Cultural vale a pena OLHAR!
Contato: Ediênio Vieira Farias
Fone: 77 3465-2151 ou 77 9141-0277
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